COMUNICADO Nº.: 008/2020. ASSUNTO: – Dispensa de Pagamento de DARE para constituições de empresas

Senhores Usuários:

 

Comunicamos que nos termos da Portaria Jucesp nº 30  publicada no DOE em 25/08/2020, fica dispensado por 60 dias da data da publicação, o pagamento da DARE nos atos de constituições de empresas para os tipos jurídicos: Empresário; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; Sociedade Limitada; Cooperativas, Sociedades Por Ações e Empresas Públicas, cujas Capas virão com valores zerados.

 

As DARES já recolhidas cujos documentos não foram protocolados até 24/08/2020, não terão a possibilidade de serem ressarcidas.

 

O valor do custeio operacional do Escritório Regional Jucesp continua sendo de R$138,05 para cada ato.

 

São José do Rio Preto, 25 de agosto de 2020.

 

Atenciosamente,

 

José Pedro dos Santos

Administrador

 

Portaria 30

    Leave a Reply