COMUNICADO Nº.: 009/2019 ASSUNTO: -Orientação IN/DREI 66 – Filiais de outra UF
Senhores Usuários:
Considerando as providências que foram adotadas em virtude da publicação da IN/DREI nº 66 atualizamos as informações e procedimentos que devem ser adotados pelas Unidades Descentralizadas.
Visto que a IN/DREI nº 66, entrou em vigor em 07/10/2019, informamos que as empresas com abertura, alteração ou encerramento de filiais em outras Unidades da Federação, cuja matriz esteja localizada em São Paulo, com documentos registrados anteriormente ao dia 07/10/2019, e que não foram registrados na Junta Comercial de destino, deverão apresentar o Documento Básico de Entrada/Protocolo de Transmissão da FCPJ, via requerimento VRE, selecionando o ato “Documento de Interesse do Empresário”, com a comprovação do recolhimento dos emolumentos. Como forma de orientação à análise, no campo “observações” é válido o preenchimento da data do registro do documento apresentado em São Paulo.
Caso haja documentos registrados após o dia 07/10/2019, e não finalizados na Junta Comercial de destino, o DBE poderá ser apresentado mediante requerimento/formulário avulso, independentemente do recolhimento de custas. Os casos apresentados via requerimento avulso SEMPRE devem ser encaminhados à Sede, em virtude da necessidade de juntada do instrumento de DBE no documento de origem e redigitalização do expediente.
São José do Rio Preto, 08 de Novembro de 2019.
Atenciosamente,
José Pedro dos Santos
Administrador