J U C E S P
Escritório Regional São José do Rio Preto
COMUNICADO Nº.: 014/2017.
ASSUNTO: – Remessa de Documentos
Senhores Usuários:
De acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Jucesp nº 35 de 11/12/17, que revogou o art. 4º da Portaria Jucesp nº 25 de 09/12/14
só poderão ser enviados via malote para registro na Jucesp/sede, os documentos de rito singular que contenham
impedimentos para registro no Escritório Regional (Bloqueio Administrativo, Ordem Judicial, entre outros).
Portanto, os documentos que não apresentam nenhuma anormalidade impeditiva, deverão necessariamente
ser analisados e registrados nos locais onde foram protocolados.
São José do Rio Preto, 12 de Dezembro de 2017.
Atenciosamente,
José Pedro dos Santos
Administrador