COMUNICADO: NOVA TABELA DE PREÇOS JUCESP PARA RECOLHIMENTO DE DARE E DARF

Senhores Usuários:

Comunicamos que passará a vigorar a partir do dia 1 de janeiro de 2019, a nova TABELA DE PREÇOS JUCESP PARA RECOLHIMENTO DE DARE E DARF.

Dessa forma,todos os novos protocolados, seja sobre arquivamento ou serviços, deverão ser apresentados com o recolhimento do emolumento DARE com o novo valor.

Para os protocolos reapresentados com retorno de exigência não incidirão os novos valores.

Para os casos do recolhimento da DARE no ano de 2018 e apresentação a partir de 02 de janeiro de 2019, sendo novo protocolo (primeira entrada), de arquivamento ou serviço, haverá que recolher a diferença do valor, consoante nova tabela, por meio da DARE complementar, disponível em nosso site: www.jucesp.sp.gov.br, link Acesso Rápido, opção DARE.

Consulte a Tabela de Preços nesse link ou a Portaria Jucesp 91, de 20/12/2018, publicada em 28/12/2018, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E.

 

São José do Rio Preto, 28 de dezembro de 2018.

Atenciosamente,

José Pedro dos Santos
Administrador*

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