COMUNICADO: NOVA TABELA DE PREÇOS JUCESP PARA RECOLHIMENTO DE DARE E DARF
Senhores Usuários:
Comunicamos que passará a vigorar a partir do dia 1 de janeiro de 2019, a nova TABELA DE PREÇOS JUCESP PARA RECOLHIMENTO DE DARE E DARF.
Dessa forma,todos os novos protocolados, seja sobre arquivamento ou serviços, deverão ser apresentados com o recolhimento do emolumento DARE com o novo valor.
Para os protocolos reapresentados com retorno de exigência não incidirão os novos valores.
Para os casos do recolhimento da DARE no ano de 2018 e apresentação a partir de 02 de janeiro de 2019, sendo novo protocolo (primeira entrada), de arquivamento ou serviço, haverá que recolher a diferença do valor, consoante nova tabela, por meio da DARE complementar, disponível em nosso site: www.jucesp.sp.gov.br, link Acesso Rápido, opção DARE.
Consulte a Tabela de Preços nesse link ou a Portaria Jucesp 91, de 20/12/2018, publicada em 28/12/2018, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E.
São José do Rio Preto, 28 de dezembro de 2018.
Atenciosamente,
José Pedro dos Santos
Administrador*