COMUNICADO TÉCNICO Nº.: 001/2022. ASSUNTO: – Retomada de prazos para cumprimento de exigência

(Portaria Jucesp nº 56/2022 de 30 Junho de 2022)

Prezados Usuários:

Conforme PORTARIA JUCESP Nº 56/2022 DE 30 JUNHO DE 2022 que Disciplina a revogação da Portaria Jucesp nº 19/2020 e a retomada da contagem dos prazos recursais, dos processos administrativos e do prazo para o cumprimento de exigências.

Considerando os prazos para atendimento dos serviços realizados pela Jucesp dispostos na Lei nº 8.934/1994 e do Decreto nº 1.800/1996, resolve:

Artigo 1º. Ficam retomados os prazos dos processos recursais, expedientes administrativos e o prazo para o cumprimento de exigências, notadamente aos processos e protocolados físicos.

Artigo 2º. A contagem dos prazos dos processos e recursos indicados no artigo primeiro reiniciará a partir do dia 04 de julho de 2022.

Artigo 3º. A presente Portaria entrará em vigor no dia 04 de julho de 2022.

Artigo 4º. Fica revogada a Portaria Jucesp nº 19 de 06 de abril de 2020.

Observações:

Salientamos que todos os processos que sofreram exigência durante a vigência da Portaria nº19/2020 poderão ser reapresentados até o dia 03/08/2022 sem a necessidade de recolher novas taxas (vide anexo I da Portaria Jucesp nº 105/21), inclusive a taxa de serviços exigidas no balcão ( vide anexo II da Portaria Jucesp nº 105/21).

 

São José do Rio Preto, 01 de Julho de 2022.


Atenciosamente,
José Pedro dos Santos
Administrador

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