COMUNICADO TÉCNICO Nº.: 002/2021. – ASSUNTO: – Mudanças no Tipo Jurídico EIRELI(Art.41 da lei 14.195 de 26/08/2021)

Prezados Usuários:

O artigo 41 da lei nº 14.195 de 26/08/2021determina que todas as empresas já abertas como EIRELI serão automaticamente transformadas para SOCIEDADE LIMITADA (unipessoal).

O DREI encaminhou na data de 09/09/2021, o Ofício Circular  SEI nº 3.510/2021/ME  com as informações preliminares quanto aos procedimentos que serão adotados por todas as Juntas Comerciais. A Jucesp está implementando-os, e, preliminarmente orientamos que:

  1. A partir de 13/09/2021, não preencher pedido de constituição de EIRELI. Realizar o pedido de Constituição como LTDA (Unipessoal).
  2. Os pedidos de constituição de EIRELI já preenchidos e com o DARE pago devem ser protocolados impreterivelmente até 17/09/2021. Após esta data, o protocolo será indeferido. Protocolo indeferido não permite solicitação de restituição de DARE.
  3. Caso tenha iniciado o preenchimento da constituição como EIRELI, porem não realizou o pagamento do DARE, não efetivar o pagamento e refazer o pedido como LTDA (unipessoal). Caso tenha realizado o pagamento do DARE, não protocolar o pedido e solicitar a restituição porque o protocolo deve vir como LTDA (unipessoal).
  4. O Cumprimento de exigencia de constituição de EIRELI deve ser protocolado até 17/09/2021, após essa data o protocolo sofrerá indeferimento.
  5. Os processos que envolvam qualquer tipo de constituição de EIRELI que forem protocolados a partir de 20/09/2021 serão indeferidos, tendo como fundamentação o art. 41 da lei nº 14.195 de 26/08/2021.
  6. Processos de alterações de EIRELI continuam sendo registrados normalmente.

Evite transtornos ! Inicie o processo de abertura de empresa como LTDA (unipessoal).

São José do Rio Preto, 14 de Setembro de 2021.

Atenciosamente,
José Pedro dos Santos
Administrador

 

Fonte:  http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html

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