Caso sua formalização de MEI tenha ocorrido após o dia 08/02/2010, pelas novas regras, foi criado o certificado da condição de Micro empreendedor individual – CCMEI, o qual comprova as inscrições na Junta Comercial e no CNPJ, alvará, licenças e a situação de enquadramento na condição de Micro empreendedor Individual.
A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no mesmo endereço onde é emitido:
www.portaldoempreendedor.gov.br.
Essa informação consta do próprio Certificado. Desta forma, a capacidade probatória do CCMEI dispensa a emissão de certidão pela Junta Comercial.
Esclarecemos, também, que o Portal do Empreendedor está passando por dificuldades técnicas e até o momento a Jucesp não recebeu em sua base de dados, nenhum dado de MEI 358.
Portanto, ainda não dispomos de opção em nosso sistema para recepção de processo de alteração e baixa, cujo “M E I” tenha sido gerado no Portal do Empreendedor após 08/02/2010 sob o código 358 (tão logo o Comitê Gestor do “M E I” disponibilize esta opção, estaremos comunicando).
Fonte: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/comunicado_MEI.shtm