COMUNICADO Nº.: 002/2021. ASSUNTO – Expediente de 15 à 19/03/2021.

Senhores Usuários:

Diante das novas medidas restritivas anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo em 11/03/2021 para conter o contágio da COVID-19, não haverá expediente de atendimento presencial de 15 à 19/03/2021, podendo tal medidas e prazos serem  prorrogados por novas determinações.

Fica suspendo a atendimento DRIVE THRU. Por determinação da Jucesp SEDE, só poderemos receber documentos mediante as seguintes modalidades de entrega, não sendo possível outra que não seja as mencionadas abaixo

1) Delivery –  

     Edson Renato Rodrigues Delgado Moto Entrega – ME (Pato Entregas)

    CNPJ: 14.058.763/0001-06

    Rua das Palmeiras, 539 – Celular Whatsapp 17-99106-9151

    São Jose do Rio Preto – SP

Para os usuários de São José do Rio Preto a modalidade de atendimento será exclusivamente Delivery, para tanto estaremos apresentado a empresa “Pato Entregas” para coleta e devolução de documentos.

 Os documentos serão retirados no escritório/domicilio do usuário em envelope lacrado, contendo toda documentação necessária para os atos pretendidos, mais a taxa de serviços (taxa de balcão) em dinheiro no valor exato dos serviços requeridos. O custo da coleta deverá ser negociado diretamente com a empresa acima apresentada, variando de R$ 8,00 à R$ 15,00 no máximo, dependendo da localização, sendo pago em dinheiro diretamente ao mensageiro. 

Após o processamento dos documentos serão devolvidos pela mesma empresa no local da coleta, quando o usuário deverá conferir os documentos pertinentes e assinar o protocolo que retornará com o entregador. O custo da devolução deverá ser pago diretamente ao mensageiro. 

2) Recepção pelos correios 

O usuário posta o documento pelos Correios com destino ao  Escritório Regional de São Jose do Rio Preto. 

Os usuários de outras cidades (Exceto Rio Preto) poderão enviar seus documentos pelo correio enquanto durar esta modalidade, anexando aos documentos o valor em dinheiro da taxa de serviços (balcão), acrescido de valor suficiente para pagamento de sedex ou Carta Registrada e envelope devidamente preenchido para a devolução de seus respectivos documentos.

Ressaltamos que nos casos dos documentos requeridos sofrerem exigências, serão mantidos os prazos legais para re-entrada, devendo ser enviados novos valores para a devolução pelo correio. 

Fica facultado aos usuários de outras cidades, por sua livre escolha enviar seus documentos também pelo sistema delivery, somente pela empresa “Pato Entregas”, sendo que a negociação dos custos de coleta e devolução correrão  sob a  responsabilidade do interessado.

Ressaltamos que estaremos com equipe reduzida enquanto perdurar esta precariedade, portanto todos os documentos entregues serão necessariamente protocolados sem vista prévia. Não haverá informações por telefone, tira dúvidas, etc., sendo que nossos prazos habituais poderão ser afetados pelas circunstâncias atuais.

Informamos que os documentos não entregues aos usuários até a data em que esta modalidade vigorar, ficará à disposição no Escritório Regional.

 

São José do Rio Preto, 12 de março de 2021.

Atenciosamente,

José Pedro dos Santos

Administrador

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