NOVA TABELA DE PREÇOS JUCESP PARA RECOLHIMENTO DE DARE E DARF – 2020

Senhores Usuários:

Comunicamos que passará a vigorar a partir do dia 1 de janeiro de 2020, a nova TABELA DE PREÇOS JUCESP PARA RECOLHIMENTO DE DARE E DARF.

Dessa forma,todos os novos protocolados, seja sobre arquivamento ou serviços, deverão ser apresentados com o recolhimento do emolumento DARE com o novo valor.

Para os protocolos reapresentados com retorno de exigência não incidirão os novos valores.

Para os casos do recolhimento da DARE no ano de 2019 e apresentação a partir de 02 de janeiro de 2020, sendo novo protocolo (primeira entrada), de arquivamento ou serviço, haverá que recolher a diferença do valor, consoante nova tabela, por meio da DARE complementar, disponível em nosso site: www.jucesp.sp.gov.br, link Acesso Rápido, opção DARE.

Consulte a Tabela de Preços nesse link ou a PORTARIA JUCESP N° 74, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

São José do Rio Preto, 30 de dezembro de 2019.

Atenciosamente,

José Pedro dos Santos
Administrador

    Related Posts

    COMUNICADO TÉCNICO Nº.: 002/2021. – ASSUNTO: – Mudanças no Tipo Jurídico EIRELI(Art.41 da lei 14.195 de 26/08/2021)
    COMUNICADO Nº.: 002/2020 – ASSUNTO: – Expediente (Carnaval)
    TIRA-DÚVIDAS COM OS ASSESSORES

    Leave a Reply